TRF1 - 1033031-05.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:52
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:39
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 08:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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16/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 08:11
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1033031-05.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MOREIRA SOUZA CURADOR: MIRAILDE ALVES MOREIRA TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
26/05/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO MOREIRA SOUZA - CPF: *41.***.*63-70 (AUTOR)
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26/05/2025 16:54
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:39
Juntada de parecer do mpf
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03/04/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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12/11/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/07/2024 18:42
Juntada de contestação
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04/07/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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12/05/2024 17:17
Juntada de laudo pericial
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03/04/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:42
Perícia agendada
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19/03/2024 13:47
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2024 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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20/12/2023 11:14
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/12/2023 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2023 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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