TRF1 - 1029417-33.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1029417-33.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação ordinária ajuizada por DANILO SANTOS DA SILVA em desfavor do INSS, objetivando provimento jurisdicional nos seguintes termos: "G.
Seja o INSS condenado a conceder à parte Autora o benefício referente ao período entre 04/07/2024 e 02/10/2024, quando permaneceu sem receber o benefício, devendo ser pagos 3 salários mínimo no valor de R$ 4.554,00, com aplicação de juros e correção monetária desde a data do indeferimento.
H.
Seja o INSS condenado a conceder à parte Autora o benefício indeferido administrativamente sob protocolo de nº 2102078277, (NB 719.551.142-2), desde a DER, em 17/02/2025; I.
Seja o INSS condenado a pagar a parte Autora as diferenças retroativas, com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela devida, inclusive sobre as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal;" Atribuiu à causa o valor de R$ 25.806,00 (vinte e cinco mil oitocentos e seis reais).
Ora, tratando-se de demanda com valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, afirmo a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o pedido contido nestes autos, e, com base nos arts. 64, § 1º, do CPC, c/c art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, determino a redistribuição do processo a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta capital.
Intime-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
05/05/2025 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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