TRF1 - 1032589-80.2025.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1032589-80.2025.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSELIO SANTOS, VALDIRA ALLELUIA SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Verifica-se a existência de duas contas judiciais vinculadas ao processo 90.3804-9, quais sejam: - Conta nº0640.005.601999-5, com data de abertura em 04/12/1997 e saldo atualizado no valor de R$ 484,10; - Conta nº0640.005.602731-9, com data de abertura em 15/12/1999 e saldo atualizado no valor de R$ 444-32.
Da leitura das peças trasladadas, deflui-se que os referidos depósitos referem-se aos honorários advocatícios, cujo pagamento a União e o Bradesco foram condenados, na forma da sentença proferida no processo nº 90.3804-9 (vide ID 2186965607 - Pág. 13).
Dito isso, determino a intimação do(a) advogado da parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, tome ciência do valor a ser levantado e requeira o que entender pertinente.
Havendo pedido de transferência de valores, a parte interessada já deve informar nos autos seus dados bancários, de forma a possibilitar a transferência.
Cumprida a determinação supra, e não havendo oposição da parte adversa, determino a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 05 dias, adote as medidas necessárias no sentido de realizar a transferência do valor total depositado à disposição deste Juízo, promovendo o seu definitivo encerramento, nos termos da INCOGER 01/2019, que dispõe sobre os depósitos judiciais em processos findos e baixados com depósitos, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
Restando infrutífera a intimação do advogado via sistema, deverá ser intimado pessoalmente por mandado.
Para a localização dos endereços, o cartório poderá se valer de informações obtidas por meio de pesquisas na internet aos serviços de consulta à base de dados do INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, nos termos do artigo 1º, §4º da citada Instrução Normativa.
Após a intimação ora determinada, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem levantamento dos valores por falta de iniciativa do(s) interessado(s), proceda a Secretaria nos termos ulteriores da mencionada Instrução Normativa.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
16/05/2025 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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