TRF1 - 1016359-22.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 02:48
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 12:18
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCOS BARROSO PASSOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1016359-22.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS BARROSO PASSOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678, IRIS DA SILVA BORGES - RO7756 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora considera como RMI o Salário de Benefício (SB) calculado pelo INSS.
Contudo, o SB não se trata do valor que o segurado vai receber mensalmente, sendo apenas a base de cálculo para o valor mensal (RMI).
Isto posto, INDEFIRO o cálculo da parte autora.
Firmo a execução no valor de R$ 42.725,88, conforme cálculo que acompanha a presente decisão.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
29/05/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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24/05/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:43
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS BARROSO PASSOS em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 23:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS BARROSO PASSOS - CPF: *78.***.*53-53 (AUTOR)
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06/02/2025 23:06
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:41
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 08:17
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:23
Juntada de laudo pericial
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13/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS BARROSO PASSOS em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS BARROSO PASSOS em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 12:53
Perícia agendada
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17/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/10/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/10/2024 12:06
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/10/2024 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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