TRF1 - 1001879-78.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 03:51
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001879-78.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL MESSIAS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - GO20508 e ALESSANDRO BARCELOS DA SILVA - GO38362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 13:16
Juntada de manifestação
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11/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 08:40
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 08:04
Juntada de cumprimento de sentença
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12/05/2025 06:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:27
Juntada de manifestação
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 11:10
Homologada a Transação
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27/01/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:20
Juntada de manifestação
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22/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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16/11/2024 20:44
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 11:18
Juntada de manifestação
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07/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:22
Juntada de laudo de perícia médica
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21/08/2024 16:00
Juntada de manifestação
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20/08/2024 16:39
Juntada de manifestação
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05/08/2024 11:10
Perícia agendada
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02/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 22:14
Conclusos para decisão
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12/06/2024 22:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 22:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 22:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 22:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 22:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 22:13
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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11/06/2024 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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