TRF1 - 1000034-26.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Juntada de manifestação
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:54
Juntada de manifestação
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09/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2025 11:55
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 09:55
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:41
Juntada de manifestação
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30/06/2025 16:02
Juntada de cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000034-26.2025.4.01.4103 AUTOR: DEVAIR GONCALVES MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 19:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:40
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 11:09
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000034-26.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEVAIR GONCALVES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEVAIR GONCALVES MARTINS ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - (OAB: RO14565) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO -
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 08:00
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 19:32
Juntada de informação
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22/04/2025 11:18
Juntada de manifestação
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22/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:38
Juntada de manifestação
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07/04/2025 20:47
Juntada de laudo de perícia médica
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27/03/2025 18:22
Juntada de exame médico
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24/03/2025 10:12
Perícia agendada
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14/03/2025 17:44
Juntada de manifestação
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14/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:15
Juntada de emenda à inicial
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18/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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10/01/2025 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 20:21
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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