TRF1 - 1015572-19.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 02:26
Decorrido prazo de LEVI DOS SANTOS GONCALVES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de DEYSE DOS SANTOS SANTA BARBARA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de LEVI DOS SANTOS GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de DEYSE DOS SANTOS SANTA BARBARA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1015572-19.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
D.
S.
G.
TERCEIRO INTERESSADO: DEYSE DOS SANTOS SANTA BARBARA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em petição, a parte autora informa a desistência da ação.
Por não haver qualquer óbice ao atendimento do pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se de imediato.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
12/06/2025 08:27
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 08:27
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/05/2025 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 16:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/05/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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