TRF1 - 1004479-77.2021.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:02
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
14/07/2025 14:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004479-77.2021.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAO DA SILVA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANIO NUNES DA SILVA CRISOSTOMO - GO26463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 08:45
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 12:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 09:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/04/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:42
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 17:36
Juntada de impugnação
-
05/06/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:18
Juntada de contestação
-
14/03/2023 03:52
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 20:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:48
Perícia agendada
-
06/09/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 15:24
Outras Decisões
-
02/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOREIRA em 17/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:36
Juntada de emenda à inicial
-
11/01/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
-
07/01/2022 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/12/2021 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1106619-14.2024.4.01.3400
Adriana de Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 12:00
Processo nº 1019796-55.2025.4.01.3900
Aylla Gabriella Silva de Almeida
Gerente Executivo Inss Nazare - Belem
Advogado: Carolina Silva Mendes Alcantara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:18
Processo nº 1019796-55.2025.4.01.3900
Aylla Gabriella Silva de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Silva Mendes Alcantara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 09:04
Processo nº 1002400-07.2025.4.01.3305
Paloma Alves Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anaquele Goncalves Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:22
Processo nº 1057747-56.2024.4.01.3500
Luzia Areba Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Solange Lacerda Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2024 10:29