TRF1 - 1002575-20.2024.4.01.3504
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/07/2025 18:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/07/2025 08:04
Juntada de Informação
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de THAISA OLIVEIRA COSTA MENEZES em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de THAISA OLIVEIRA COSTA MENEZES em 27/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1002575-20.2024.4.01.3504 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002575-20.2024.4.01.3504 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: THAISA OLIVEIRA COSTA MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO DUARTE DE OLIVEIRA - GO45719-A e WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO - GO35592-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956-A DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por THAISA OLIVEIRA COSTA MENEZES, contra sentença que julgou improcedente a pretensão vestibular (a parte autora pede a condenação da CAIXA na restituição de quantia retirada de sua conta, via pix, além de compensação por danos morais).
Negado provimento ao recurso, a CAIXA colaciona aos autos “Termo de Acordo” (id 435869654) celebrado com a parte autora/recorrente que, de seu turno, apresentou o comprovante de pagamento (id 436388985).
Desta forma, uma vez constatado que há convergência de entendimento entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. À Secretaria para as providências de mister.
Intimem-se.
Goiânia/GO, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator -
21/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:59
Outras Decisões
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19/05/2025 22:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:21
Juntada de manifestação
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09/05/2025 17:44
Juntada de outras peças
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09/05/2025 16:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:07
Conhecido o recurso de THAISA OLIVEIRA COSTA MENEZES - CPF: *21.***.*24-22 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 15:43
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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14/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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