TRF1 - 1004387-31.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/07/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:06
Processo Desarquivado
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23/07/2025 13:40
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:37
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 00:33
Decorrido prazo de LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:01
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO PROCESSO: 1004387-31.2024.4.01.4302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS RODRIGUES DE ABREU - TO10.371 e ROSANIA RODRIGUES GAMA - TO2945 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GURUPI, 27 de junho de 2025.
FERNANDO CESAR ESTRELA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
27/06/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:42
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004387-31.2024.4.01.4302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS RODRIGUES DE ABREU - TO10.371 e ROSANIA RODRIGUES GAMA - TO2945 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:20
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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07/05/2025 15:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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25/03/2025 09:33
Decorrido prazo de LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 23:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 23:09
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 23:09
Homologada a Transação
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06/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 22:04
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:54
Juntada de contestação
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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19/01/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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14/01/2025 22:11
Juntada de laudo de perícia médica
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14/12/2024 00:05
Decorrido prazo de LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DE AGUIAR CIRQUEIRA - CPF: *36.***.*85-72 (AUTOR)
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22/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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09/10/2024 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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