TRF1 - 1040894-44.2025.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1040894-44.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIA CASSIANO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJO LINS - AL21227 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte UNIÃO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso seja apresentada impugnação, vista ao exequente, por quinze dias.
Havendo divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por cinco dias, por ocasião de retorno dos autos.
Após, venham conclusos.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação pela executada, homologo, desde já, a conta apresentada pelos exequentes e determino a preparação das minutas de requisições de pagamento, dando-se vista às partes para ciência Sem manifestação em contrário, as requisições devem ser expedidas ao TRF1, com a suspensão da tramitação do feito até a disponibilização dos valores.
Com o pagamento e sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença extintiva da execução.
Deixo desde já consignado que as questões referentes aos honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença somente devem ser decididas no momento processual próprio, qual seja, quando da sentença de extinção da execução.
Cumpre observar que este juízo adota o sistema Sirea (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil) para expedição de eventuais requisitórios de pagamento pelos próprios exequentes, ficando as partes desde já cientes da utilização da referida ferramenta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data constante da assinatura do rodapé. (assinado eletronicamente) -
30/04/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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