TRF1 - 1076333-62.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 14:59
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 15:35
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2025 00:46
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:46
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1076333-62.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: AILTON CARVALHO DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:11
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:52
Juntada de laudo de perícia médica
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/12/2024 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2024 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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