TRF1 - 1020427-53.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:30
Juntada de manifestação
-
05/09/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:03
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 07:54
Decorrido prazo de KAUANE DA CRUZ DA CONCEICAO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:14
Juntada de manifestação
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020427-53.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: KAUANE DA CRUZ DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: JOUZIANE SACRAMENTO DA SILVA - BA80963, LUCAS PAIXAO SA - BA80962 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 22:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 19:11
Juntada de contestação
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03/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/03/2025 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2025 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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29/03/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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