TRF1 - 1007393-46.2018.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007393-46.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA CASTILHO COLMAN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO MORATELLI - SC46128 e SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/09/2022 08:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
14/09/2022 08:04
Juntada de Informação
-
14/09/2022 08:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/09/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 13:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
14/05/2020 14:24
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/05/2020 14:24
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
21/10/2019 15:59
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2019 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2019 17:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/09/2019 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2019 15:13
Juntada de Petição intercorrente
-
16/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:43
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0122-38 (APELANTE) e não-provido
-
10/09/2019 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2019 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2019 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 11:40
Incluído em pauta para 04/09/2019 14:00:00 03.
-
16/01/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) de Secretaria de Análise, Regularidade Processual e Jurisprudência - Secar para 1ª Turma
-
21/11/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 14:47
Juntada de Informação.
-
05/11/2018 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) de Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO para Secretaria de Análise, Regularidade Processual e Jurisprudência - Secar
-
05/11/2018 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
05/11/2018 12:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/11/2018 11:57
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO (198)
-
31/08/2018 15:18
Recebidos os autos
-
31/08/2018 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019246-30.2024.4.01.3307
Tereza Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Lima Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 16:44
Processo nº 1028822-11.2023.4.01.0000
Madeserra Moveis e Madeiras LTDA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Mailson Neves Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2023 10:19
Processo nº 1004691-53.2025.4.01.3313
Claudia Santos Jahel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edna de Jesus Andrade Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 15:06
Processo nº 1000550-09.2025.4.01.3307
Manoel Severo do Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naessia Moreira Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 12:15
Processo nº 1001470-02.2024.4.01.3603
Auri Pozzer
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Wasnieski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 10:19