TRF1 - 1004449-36.2021.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:26
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1004449-36.2021.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - BA28979, MARIVALDO DE JESUS BARROS - BA48377 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito, todavia manteve-se inerte, conforme determinado no despacho retro.
Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
07/07/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 08:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2022 07:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
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09/08/2022 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:19
Juntada de pedido de suspensão do processo
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25/04/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:15
Juntada de contestação
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09/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 10:50
Juntada de laudo pericial
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24/02/2022 00:13
Juntada de laudo pericial
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16/02/2022 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 16:37
Perícia designada
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26/01/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2021 08:30
Conclusos para decisão
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10/11/2021 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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10/11/2021 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2021 08:28
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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