TRF1 - 1016280-18.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:40
Publicado Sentença Tipo A em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:40
Publicado Sentença Tipo A em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARINETE FERREIRA DA SILVA - CPF: *74.***.*94-00 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:46
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:01
Juntada de manifestação
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05/06/2025 22:01
Juntada de embargos de declaração
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30/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1016280-18.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: MARINETE FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RÉU: REU: BANCO BMG SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, BANCO AGIBANK S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARINETE FERREIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 08:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 22:37
Juntada de réplica
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16/12/2024 18:58
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 08:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2024 22:58
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2024 10:10
Juntada de documentos diversos
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18/07/2024 11:14
Juntada de contestação
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05/07/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 16:59
Juntada de contestação
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11/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:35
Juntada de contestação
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07/06/2024 13:47
Juntada de documentos diversos
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07/06/2024 13:28
Juntada de documentos diversos
-
07/06/2024 12:39
Juntada de documentos diversos
-
27/05/2024 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/05/2024 11:35
Juntada de contestação
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13/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:52
Juntada de contestação
-
06/05/2024 11:16
Juntada de contestação
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30/04/2024 15:03
Juntada de contestação
-
25/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:07
Juntada de documentos diversos
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09/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:22
Juntada de documento comprobatório
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26/03/2024 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2024 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/03/2024 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 07:14
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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