TRF1 - 1007655-13.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 14:21
Juntada de procuração
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30/07/2025 00:44
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SOCORRO SANTOS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:21
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007655-13.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SOCORRO SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINETE MAGNO DE OLIVEIRA GOMES - AP4256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 09:00
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:37
Juntada de manifestação
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31/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:06
Juntada de manifestação
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20/03/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de SOCORRO SANTOS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a SOCORRO SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*71-49 (AUTOR)
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20/02/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 00:37
Decorrido prazo de SOCORRO SANTOS DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:20
Juntada de réplica
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22/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 21:58
Juntada de contestação
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06/05/2024 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/04/2024 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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