TRF1 - 1026508-25.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1026508-25.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA VIEIRA VAN DER MOST e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Na petição inicial, a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte, sob a alegação de que o instituidor detinha a qualidade de segurado especial em razão do exercício de atividade rural até a data do óbito, ocorrido em 12/01/2016.
Contudo, conforme destacado na contestação apresentada pelo INSS, consta da certidão de inteiro teor do casamento, lavrada em 2008, que o falecido era aposentado, sendo estrangeiro e possuindo, à época, 75 anos de idade.
O INSS assevera, ainda, que não há registro do falecido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), indicando que a aposentadoria referida seria, provavelmente, oriunda de outro país.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos específicos sobre o trecho da contestação a seguir transcrito: "Insta ressaltar que consta na certidão de inteiro teor do casamento, que o falecido era APOSENTADO, por ser estrangeiro e pela idade de 75 anos, certamente sua aposentadoria deveria ser de seu país de origem, haja vista que não consta o falecido registrado no RGPS." Deverá a parte autora esclarecer a natureza da aposentadoria mencionada na certidão de casamento, bem como demonstrar, se possível, que o falecido possuía vínculo com o RGPS à época do óbito.
Após, dê-se vista ao INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos para agendamento de audiência de instrução, com o fim específico de produção de prova acerca da qualidade de segurado especial rural do instituidor.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
27/11/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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