TRF1 - 1001707-02.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:15
Juntada de ciência
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25/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:10
Juntada de manifestação
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08/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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04/07/2025 08:17
Homologada a Transação
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04/07/2025 08:17
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 15:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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04/07/2025 08:02
Juntada de Ata de audiência
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01/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:24
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 09:28
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001707-02.2025.4.01.3506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - DF36528, IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora ajuizou cerca de 30 ações semelhantes, cobrando dívidas de taxas condominiais referentes a vários apartamentos na cidade de Planaltina/GO, em que a CEF teve em seu favor a consolidação da propriedade.
Por tal motivo, e considerando que o juiz deve agir para reduzir a litigiosidade e prover a solução rápida dos conflitos, percebo que a multiplicidade e similitude dos casos justificam a realização de audiência de conciliação para fixação de balizas e oitiva das partes.
Assim, entendo que não é o caso de citar de imediato a CEF para pagar em 3 dias.
Antes de tal providência, determino excepcionalmente prévia audiência de conciliação.
Caso não haja acordo, a CEF será intimada a pagar em 3 dias, a contar da data da audiência de conciliação, nos termos do CPC, e o feito prosseguirá em seu andamento normal.
Cumpra-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
11/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:22
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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11/06/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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06/05/2025 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 15:07
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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16/04/2025 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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