TRF1 - 1000927-56.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS BRAZAO CLAUDINO em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:05
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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14/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 14:49
Juntada de manifestação
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29/05/2025 15:06
Juntada de contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000927-56.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL LUCAS BRAZAO CLAUDINO Advogados do(a) AUTOR: MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES - GO34392, PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO - GO34786 REU: ESTADO DE GOIAS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, com pedidos de danos morais e tutela de urgência, proposta em face da Caixa Econômica Federal e Estado de Goiás.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem o deferimento da assistência judiciária, juntar aos autos declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte (exceto no caso de analfabeto se apresentada pelo procurador procuração por instrumento público com poderes especiais).
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, designe-se audiência de conciliação.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
21/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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24/04/2025 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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