TRF1 - 1003099-49.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/06/2025 09:55
Decorrido prazo de MONICA SILVA DE CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MONICA SILVA DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003099-49.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MONICA SILVA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY NEPOMUCENO CORREIA - BA39172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:29
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 15:43
Publicado Sentença Tipo B em 19/05/2025.
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17/05/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 20:25
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 20:25
Homologada a Transação
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03/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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05/03/2025 12:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/02/2025 18:32
Juntada de contestação
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11/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MONICA SILVA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
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27/11/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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28/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MONICA SILVA DE CASTRO em 27/05/2024 23:59.
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03/04/2024 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA SILVA DE CASTRO - CPF: *74.***.*62-58 (AUTOR)
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03/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:38
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2023 10:23
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
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03/08/2021 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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03/08/2021 05:45
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2021 13:45
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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