TRF1 - 1000705-21.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 17:14
Juntada de ciência
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28/07/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:26
Juntada de manifestação
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27/06/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000705-21.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANESSA BERNARDO ALVES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA OLIVEIRA LIMA DE ABREU - BA82225 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:38
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 09:41
Juntada de ciência
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18/06/2025 15:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000705-21.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA BERNARDO ALVES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora; 3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 4) Tudo cumprido, arquivar.
Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
09/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA BERNARDO ALVES FERREIRA - CPF: *49.***.*72-78 (AUTOR)
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09/06/2025 10:06
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 19:58
Juntada de contestação
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08/04/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:44
Juntada de outras peças
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21/01/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/01/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:48
Declarada incompetência
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16/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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15/01/2025 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 22:18
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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