TRF1 - 1003560-16.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 19:38
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/06/2025 00:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/06/2025 00:06
Juntada de Certidão
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21/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:34
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003560-16.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEILDES PEDROZO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE LUZ - BA15005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 18:08
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 07:21
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:07
Decorrido prazo de NEILDES PEDROZO DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 09:08
Homologada a Transação
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12/02/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/02/2025 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 08:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NEILDES PEDROZO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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14/01/2025 07:22
Juntada de contestação
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07/12/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 20:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a NEILDES PEDROZO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*92-87 (AUTOR)
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24/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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02/09/2024 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2024 08:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2024 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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