TRF1 - 1031431-87.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1031431-87.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA JOSE SANTOS DA SILVA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a suficiência de poderes no instrumento de mandato, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas como de lei (art.54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se e intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:34
Juntada de pedido de desistência da ação
-
12/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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