TRF1 - 1003384-90.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:35
Juntada de Ofício
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08/08/2025 12:26
Juntada de Ofício
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15/06/2025 08:16
Decorrido prazo de CLEMILDA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 15:04
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003384-90.2023.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLEMILDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO3375 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A parte Executada apresentou comprovante de depósito do valor da condenação.
A parte Exequente requereu a transferência dos valores depositados sem fazer ressalvas quanto ao valor depositado pela parte Executada. É o relatório.
Decido.
Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Libere-se à Exequente os depósitos efetuado pela Caixa Econômica Federal, nestes autos.
Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para uma conta bancária indicada pelo credor (Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1825, Op. 013, Conta Poupança n. 58.131-3, Titularidade: Eric Jose Gomes Jardina, CPF n. *63.***.*73-04), devendo a conta judicial restar zerada.
Ainda, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, comprove o ressarcimento dos honorários periciais (R$ 370,00).
Comprovado o ressarcimento dos honorários periciais, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta todo o saldo do depósito em GRU-Judicial, devendo restar zerada a conta, obedecendo as seguintes diretrizes: Unidade Gestora – 090025; Gestão – 00001 Tesouro Nacional; Nome da Unidade – Justiça Federal de Primeiro Grau – RO; Código de Recolhimento 18862-0 – STN – Ressarcimento de Honorários Técnicos Periciais; nº do Processo 1001410-81.2024.4.01.4103; Nome do contribuinte – CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04. (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se ao arquivo com baixa na distribuição.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:52
Juntada de manifestação
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01/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:33
Juntada de manifestação
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17/02/2025 09:27
Juntada de cumprimento de sentença
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04/02/2025 09:14
Juntada de manifestação
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03/02/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a CLEMILDA DA SILVA - CPF: *67.***.*42-72 (AUTOR)
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30/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:57
Juntada de impugnação
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21/01/2025 10:38
Juntada de manifestação
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10/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:03
Juntada de manifestação
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04/12/2024 11:55
Juntada de informação
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29/10/2024 16:54
Juntada de alegações/razões finais
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24/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:29
Juntada de laudo pericial
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28/09/2024 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:39
Perícia agendada
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30/08/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:36
Juntada de manifestação
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23/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:09
Juntada de manifestação
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22/07/2024 18:52
Juntada de réplica
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18/07/2024 00:00
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:10
Juntada de contestação
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02/04/2024 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:03
Juntada de emenda à inicial
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28/03/2024 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2024 20:14
Juntada de Certidão
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28/03/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 19:29
Juntada de manifestação
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26/02/2024 21:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2024 21:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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08/01/2024 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2023 08:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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