TRF1 - 1033957-27.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:02
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS SOUSA DA SILVA SANTANA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:00
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1033957-27.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: LUIZ DOS SANTOS SOUSA DA SILVA SANTANA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Considerando a suficiência de poderes no instrumento de mandato, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas como de lei (art.54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se e intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:37
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/05/2025 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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