TRF1 - 1000079-21.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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06/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:02
Juntada de Ofício
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23/07/2025 15:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/07/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 11:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:43
Juntada de ciência
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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24/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000079-21.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA PINTO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA HELLEN GOMES DA SILVA FERNANDES - TO10.358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 09:36
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 16:09
Juntada de cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 10:20
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:20
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA PINTO COSTA - CPF: *87.***.*65-20 (AUTOR)
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25/02/2025 00:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 19:08
Juntada de contestação
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15/01/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 18:32
Conclusos para decisão
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09/01/2025 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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07/01/2025 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 19:08
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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06/01/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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