TRF1 - 1052497-42.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:12
Decorrido prazo de TACIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 07:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de TACIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 17:28
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:56
Decorrido prazo de TACIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:30
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de TACIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1052497-42.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TACIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEILDA GOMES SOARES - GO29046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF TACIO CARNEIRO DE OLIVEIRA (*24.***.*45-20) DIB (data de início do benefício) 1/7/2022 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 49.921,52 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Homologada a Transação
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26/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:58
Juntada de contestação
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24/04/2025 20:10
Juntada de parecer do mpf
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23/04/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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19/04/2025 15:49
Juntada de laudo pericial
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24/02/2025 11:47
Juntada de manifestação
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19/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:13
Juntada de laudo de perícia social
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23/01/2025 01:46
Decorrido prazo de TACIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2024 19:02
Juntada de emenda à inicial
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26/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/11/2024 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2024 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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