TRF1 - 1001214-43.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:31
Juntada de pedido de desarquivamento
-
21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ELIZETE LEANDRO PERES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/07/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ELIZETE LEANDRO PERES em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIZETE LEANDRO PERES em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001214-43.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZETE LEANDRO PERES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR SOARES DA SILVA FILHO - GO34201 e IVAN DA CRUZ PINHEIRO - GO47380 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: ELIZETE LEANDRO PERES (*01.***.*30-44, *01.***.*30-44) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/06/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/05/2025 DCB 05/11/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$16.088,34 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 18:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:15
Homologada a Transação
-
26/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:13
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 13:55
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:45
Juntada de laudo de perícia médica
-
16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ELIZETE LEANDRO PERES em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/03/2025 16:12
Juntada de informação
-
17/02/2025 08:05
Juntada de outras peças
-
17/02/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
13/01/2025 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/01/2025 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007213-52.2022.4.01.3703
Adonias Menezes da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelma Santos de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2022 00:34
Processo nº 1015108-37.2022.4.01.4100
Geovane dos Santos Niches
7 Vara Federal da Secao Judiciaria de Ro...
Advogado: Thiago Souza Cardoso Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2022 10:55
Processo nº 1015108-37.2022.4.01.4100
Geovane dos Santos Niches
7 Vara Federal da Secao Judiciaria de Ro...
Advogado: Anna Maria Teixeira Ramella
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:50
Processo nº 1005922-21.2025.4.01.3312
Albina Rosa dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karoline de Jesus Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:03
Processo nº 1012801-11.2024.4.01.3302
Elenita Gama Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 11:51