TRF1 - 1011860-22.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:45
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011860-22.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA DIOGO LIBERATO - PI12724 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade.
A parte autora requereu a desistência em petição de id. 2168633836, antes mesmo de haver ocorrido a citação do réu. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, a parte demandante desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal BACABAL, 28 de março de 2025. -
29/05/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:33
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 14:34
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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19/11/2024 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 11:43
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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