TRF1 - 1002109-41.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:25
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002109-41.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILEIDE DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA - BA39418 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 09:38
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:30
Juntada de Cálculos judiciais
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26/05/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:02
Juntada de documentos diversos
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17/12/2024 11:54
Juntada de outras peças
-
05/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:26
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILEIDE DE ARAUJO - CPF: *50.***.*79-91 (AUTOR)
-
10/10/2024 08:48
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 20:01
Juntada de contestação
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26/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 16:04
Cancelada a conclusão
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21/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 15:20
Juntada de manifestação
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17/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:19
Juntada de laudo de perícia médica
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09/05/2024 15:59
Perícia agendada
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07/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSILEIDE DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
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02/05/2024 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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22/03/2024 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2024 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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