TRF1 - 0006424-60.2010.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0006424-60.2010.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDERLINA LEITE RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DE ASSIS - RO1470, RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO - RO555, ADEVALDO ANDRADE REIS - RO628 e ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/10/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
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27/06/2022 12:46
Recebidos os autos
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27/06/2022 12:46
Juntada de petição inicial
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24/06/2022 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRACAO PJE - REMESSSA AUTOMATICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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29/11/2012 20:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - VIA MALOTE. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 78/2012
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29/11/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 78/2012
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30/06/2011 08:39
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - VIA MALOTE
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21/06/2011 10:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/06/2011 10:33
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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13/06/2011 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VIA CORREIO
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10/06/2011 15:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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10/06/2011 15:51
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2011 17:36
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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03/06/2011 17:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/05/2011 08:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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24/05/2011 13:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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24/05/2011 13:55
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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13/05/2011 08:39
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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06/05/2011 08:13
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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06/05/2011 08:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/04/2011 10:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO SAMUEL
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29/04/2011 08:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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29/04/2011 08:03
RECURSO RECEBIDO
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27/04/2011 18:02
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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27/04/2011 18:02
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/04/2011 10:30
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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08/04/2011 10:29
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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31/03/2011 11:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRAOD PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO JOSE ROBERTO VIEIRA
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23/03/2011 10:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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23/03/2011 10:56
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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15/03/2011 15:41
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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09/03/2011 14:03
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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09/03/2011 14:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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21/02/2011 14:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VIA CORREIO
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15/02/2011 17:23
CitaçãoORDENADA
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15/02/2011 17:23
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2011 17:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/01/2011 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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26/01/2011 17:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/01/2011 17:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/01/2011 08:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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17/12/2010 11:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/12/2010 11:57
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/12/2010 11:40
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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29/11/2010 19:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇAO
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29/11/2010 14:49
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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29/11/2010 14:49
INICIAL: AUTUADA
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25/10/2010 15:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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