TRF1 - 1002556-98.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA Processo: 1002556-98.2025.4.01.3303 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 08/2014 deste JEF e do item 9 do anexo IV do Provimento COGER 10126799, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Certidão de óbito do(a) instituidor(a) do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Termo de Curatela. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação de benefício por incapacidade. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração Pública ou Procuração Particular assinada a rogo e firmada por duas testemunhas (autor não alfabetizado). ( ) Procuração devidamente assinada física ou digitalmente, desde que comprovada a autenticidade da assinatura digital por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 11.419/06. ( ) Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água, telefone ou boleto IPTU), emitida(o) dentro do prazo de 6 meses antes do ajuizamento, em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral com indicação de domicílio, expedida no intervalo de 6 meses. ( ) Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Especificação da doença incapacitante e documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022.; (X) Laudo médico-pericial administrativo do NB 715.918.725-4, com indicação das possíveis inconsistências, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) apontado(s) na Informação de Prevenção. ( ) Extrato do CAD único atualizado e de acordo com as informações de endereço constantes na petição inicial. ( ) Termo de renúncia expressa do valor excedente ao teto do JEF.
Barreiras-BA, data registrada no sistema. [assinado digitalmente] Servidor -
03/04/2025 09:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001068-24.2025.4.01.4301
Eduardo de Oliveira Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pabllo Patryck Pereira da Paixao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:39
Processo nº 1038341-76.2024.4.01.3200
Rayane Tavares de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Mauricio Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 19:30
Processo nº 1059329-91.2024.4.01.3500
Antonio Jose Santiago da Costa
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Fernanda Siqueira Pires Soares Teodoro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:18
Processo nº 1077523-60.2024.4.01.3300
Emerson de Abreu Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina Santa Ana Pinto de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:52
Processo nº 1000249-98.2025.4.01.3101
Concilene Benicio Marreiros Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 11:22