TRF1 - 1001055-82.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:54
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:21
Decorrido prazo de EDUALDO DE OLIVEIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUALDO DE OLIVEIRA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:47
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 15:29
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 15:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:46
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001055-82.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUALDO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SOARES DE SOUSA - GO55183 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6489396878 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 22/02/2025 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 11/05/2023) DIP 01/05/2025 DCB 05/11/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 3.500,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:06
Homologada a Transação
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23/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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18/06/2025 09:02
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001055-82.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUALDO DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SOARES DE SOUSA - GO55183 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDUALDO DE OLIVEIRA SANTOS FELIPE SOARES DE SOUSA - (OAB: GO55183) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
16/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 07:36
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:52
Juntada de laudo pericial
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23/04/2025 08:38
Decorrido prazo de EDUALDO DE OLIVEIRA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:38
Juntada de emenda à inicial
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15/03/2025 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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12/03/2025 20:24
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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