TRF1 - 1001197-86.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:59
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2025 14:21
Cancelada a conclusão
-
22/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/06/2025 13:45
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001197-86.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISIANE GONCALVES RECH Advogados do(a) AUTOR: JULIANA ALVES RIBEIRO - GO39120, KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER - DF24158 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 21/11/2024 (x) dia seguinte à cessação do NB 651.694.446-0 (requerimento Atestmed) - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado.
DII 24/07/2024 DIP 01/06/2025 DCB 05/09/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
18/06/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:50
Homologada a Transação
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001197-86.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LISIANE GONCALVES RECH REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER - DF24158 e JULIANA ALVES RIBEIRO - GO39120 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LISIANE GONCALVES RECH JULIANA ALVES RIBEIRO - (OAB: GO39120) KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER - (OAB: DF24158) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
16/06/2025 15:36
Juntada de manifestação
-
16/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:02
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
19/03/2025 18:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/03/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011118-61.2012.4.01.3500
Uniao Federal
Wanderley de Oliveira e Silva
Advogado: Alexandre Iunes Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2014 10:34
Processo nº 1007233-87.2024.4.01.3504
Marco Tulio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Menezes de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 10:36
Processo nº 1100601-47.2024.4.01.3700
Thainara Silva Pavao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Sousa Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 18:05
Processo nº 1067043-91.2022.4.01.3300
Jucelino Maia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Viviane Nunes Pereira Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2022 10:48
Processo nº 1019202-77.2025.4.01.3500
Maykexuel Ribeiro Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 16:16