TRF1 - 1023290-88.2025.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1023290-88.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E.
S.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON BARRETO BISPO - CE36498 POLO PASSIVO:CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS MANAUS/AM e outros DESPACHO Constato que a procuração apresentada está assinada eletronicamente sem, contudo, indicar a certificação digital padrão ICP-Brasil.
Ademais, a assinatura da impetrante não condiz com aquela apresentada em seu documento oficial.
Tal conduta pode caracterizar litigância abusiva, nos termos da Recomendação n. 159 do CNJ, cujo item 11 do Anexo A está assim redigido: 11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil; Diante disso, intime-se o Impetrante para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual com a apresentação da procuração devidamente assinada, bem como declaração de hipossuficiência, eis que a declaração juntada no Id 2189287592 apresenta-se apócrifa.
Cumprida a diligência, notifiquem-se as autoridades impetradas para apresentação das informações no decêndio.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se vista, desde logo, ao Ministério Público Federal.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciado o pedido liminar.
Defiro a justiça gratuita, nos termos da legislação vigente.
Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES -
28/05/2025 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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