TRF1 - 1002128-32.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
23/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 09:04
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
06/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002128-32.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA NASCIMENTO - MT11740/O e CONRADO AGOSTINI MACHADO - MT16637/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 18:35
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 12:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:33
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 10:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:18
Juntada de contestação
-
16/10/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 17:13
Juntada de manifestação
-
14/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 17:42
Juntada de exame médico
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:32
Juntada de laudo pericial
-
20/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:22
Perícia agendada
-
07/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2024 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
-
25/07/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/07/2024 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004575-47.2025.4.01.3313
Mariana Ramos Bernardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edna de Jesus Andrade Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 14:05
Processo nº 1020931-09.2023.4.01.3307
Manoel Santos Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Betania Teixeira Nolasco Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2023 11:25
Processo nº 1004905-81.2024.4.01.3312
Maria Nilza Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelson Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 10:11
Processo nº 1093994-59.2021.4.01.3300
Severino dos Santos Silva
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Mauro Scheer Luis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2021 09:48
Processo nº 1097843-68.2023.4.01.3300
Sinaildes do Espirito Santo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 14:06