TRF1 - 1005580-18.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:07
Juntada de manifestação
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01/09/2025 18:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 19:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:01
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1005580-18.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº 2179786117. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
29/05/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:21
Juntada de intimação de pauta
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08/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/03/2023 07:37
Juntada de Informação
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01/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:24
Juntada de recurso inominado
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20/01/2023 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 17:15
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 12:58
Juntada de manifestação
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09/01/2023 17:16
Juntada de contestação
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13/12/2022 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 09:13
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:39
Juntada de laudo pericial
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23/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:02
Juntada de laudo pericial
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26/10/2022 10:10
Juntada de manifestação
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25/10/2022 22:38
Juntada de Certidão
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25/10/2022 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 22:46
Perícia agendada
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19/10/2022 22:46
Juntada de Certidão
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19/10/2022 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 09:47
Juntada de manifestação
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18/10/2022 06:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 06:20
Juntada de Certidão
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18/10/2022 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 06:20
Concedida a gratuidade da justiça a ADEVAIR CANTUARIO SANTOS - CPF: *84.***.*70-87 (AUTOR)
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18/10/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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14/10/2022 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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