TRF1 - 1004942-51.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:38
Juntada de ciência
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26/08/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:17
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 06:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 06:42
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 06:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 06:34
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:22
Juntada de manifestação
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14/06/2025 13:18
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:28
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:28
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:28
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:27
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:27
Juntada de documento sirea
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29/05/2025 21:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 07:41
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1004942-51.2024.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: MAURIVAN ALVES DE OLIVEIRA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:37
Homologada a Transação
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21/05/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 07:22
Juntada de inicial
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19/05/2025 17:22
Juntada de contestação
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04/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:31
Juntada de manifestação
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03/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 03:15
Juntada de laudo de perícia médica
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25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSYMEIRE BARROS FRAZAO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:40
Juntada de manifestação
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20/02/2025 17:01
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MAURIVAN ALVES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:54
Perícia agendada
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06/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:13
Juntada de termo
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06/09/2024 11:27
Juntada de manifestação
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06/09/2024 10:44
Perícia agendada
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06/09/2024 09:29
Perícia cancelada
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05/09/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de KAREN SAMARA BARROS DIAS ALENCAR em 23/08/2024 23:59.
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10/08/2024 11:33
Juntada de manifestação
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07/08/2024 15:25
Perícia agendada
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06/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:48
Juntada de manifestação
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15/07/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
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17/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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17/06/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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