TRF1 - 1054411-62.2024.4.01.3300
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:18
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054411-62.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO ARAUJO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ARAUJO MOURA - BA28546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 04/06/2024 DIP: não haverá pagamento administrativo DCB: 23/10/2024 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de retenção de honorários advocatícios, limitados a 20%(vinte por cento) do valor da condenação, mediante apresentação de contrato de honorários com autorização expressa do correspondente destaque.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
25/06/2025 07:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 07:41
Homologada a Transação
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16/06/2025 22:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu, bem como para promover a habilitação dos herdeiros.
Guanambi/BA Deisyanne Santana Teixeira Vieira Técnica Judiciária.
BA2000774 -
28/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:43
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 11:24
Perícia agendada
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13/03/2025 10:24
Juntada de resposta
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13/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/01/2025 09:18
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 18:15
Juntada de laudo pericial
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17/12/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:45
Perícia agendada
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11/12/2024 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:41
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:44
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 11:02
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 13:16
Juntada de resposta
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21/10/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:23
Declarada incompetência
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18/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2024 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 11:25
Juntada de pedido de extinção do processo
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04/09/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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