TRF1 - 1001257-29.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:07
Juntada de documentos diversos
-
05/07/2025 09:57
Juntada de procuração
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:32
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 00:01
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:12
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001257-29.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AILTON OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052, RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072 e ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:47
Homologada a Transação
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23/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 12:58
Juntada de contestação
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21/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:59
Juntada de documentos diversos
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02/02/2025 11:51
Juntada de laudo de perícia social
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17/01/2025 09:45
Juntada de outras peças
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05/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:50
Juntada de documentos diversos
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29/09/2024 19:12
Juntada de laudo pericial
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26/06/2024 10:41
Juntada de outras peças
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23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *46.***.*65-96 (AUTOR)
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07/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
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21/04/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/04/2024 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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