TRF1 - 1082023-09.2023.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:03
Decorrido prazo de TELMACI ARAUJO SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 06:25
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 15:24
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 09:39
Juntada de outras peças
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14/06/2025 01:00
Decorrido prazo de TELMACI ARAUJO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1082023-09.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TELMACI ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:47
Homologada a Transação
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23/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:34
Juntada de manifestação
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17/07/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:25
Juntada de manifestação
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16/04/2024 16:46
Juntada de documentos diversos
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03/04/2024 08:31
Juntada de laudo pericial
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27/01/2024 01:51
Decorrido prazo de TELMACI ARAUJO SILVA em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a TELMACI ARAUJO SILVA - CPF: *27.***.*27-84 (AUTOR)
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12/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 15:00
Declarada incompetência
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27/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
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21/09/2023 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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19/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/09/2023 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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