TRF1 - 1001763-26.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 21:34
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO ANDRADE em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001763-26.2025.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
29/05/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:00
Juntada de manifestação
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02/04/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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26/02/2025 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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