TRF1 - 1010348-04.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 17:14
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 06:09
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA SILVA TRINDADE em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010348-04.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAISSA BIANCA SILVA TRINDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - MA16942-A e KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta pela parte autora, em face da INSS, por meio da qual objetiva a concessão de salário maternidade em razão no nascimento do(a) seu/sua filho(a), ocorrido em 02/02/2024, conforme ID. 2151958309, página 10.
Conforme manifestação de ID. 2156244247, a parte autora teve o benefício concedido posteriormente a entrada da ação, portanto, entendo que houve a perda superveniente do objeto da demanda, em razão da satisfação da pretensão da parte autora na via administrativa.
Dessa forma, não há a necessidade de provimento jurisdicional.
Diante do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VI, do NCPC, extingo o processo sem resolver o mérito, ante a falta de interesse processual.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bacabal/MA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 19:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:26
Juntada de contestação
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31/10/2024 10:36
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/10/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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09/10/2024 09:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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