TRF1 - 1002103-84.2018.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO: 1002103-84.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO RAMOS GUIMARAES, LEANDRO PEREIRA DANTAS, RONILDO GOMES EVANGELISTA, ADEVALDO PARCELI DOS SANTOS, GUTEMBERG SOUZA SANTOS Sentença Tipo E S E N T E N Ç A 1 - Relatório O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de GUTEMBERG SOUZA SANTOS, RONILDO GOMES EVANGELISTA, LEANDRO PEREIRA DANTAS, RAIMUNDO RAMOS GUIMARÃES, ADEVALDO PARCELI DOS SANTOS e CLAUDEAN RAFAEL BARBOSA, dando-os como incursos nas penas do artigo 40 da Lei 9.605/98, e o primeiro como incurso, ainda, nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/2003.
A denúncia foi recebida no dia 06/12/218 (ID 23811465).
Em audiência de instrução realizada (ID 1374775284), entre outros, foi concedida a suspensão condicional do processo ao réu GUTEMBERG SOUZA SANTOS, consistente na sua apresentação mensal pelo período de 02 (dois) anos, iniciando-se em novembro/2022; proibição de ausentar-se da capital por período superior a 10 (dez) dias sem autorização deste Juízo Federal, e; pagamento de prestação pecuniária no montante de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte quatro reais), por meio de 06 (seis) prestações de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais) cada.
Instado a se manifestar acerca do cumprimento das condições impostas, o Ministério Público Federal anuiu com o cumprimento integral das condições impostas, e pleiteou a extinção de punibilidade do reeducando GUTEMBERG SOUZA SANTOS (ID 2188377600). É o relatório.
Decido. 2 - Fundamentação Cumprimento da Suspensão Condicional do Processo O artigo 89 da Lei nº 9.099/95 estabelece que, expirado o prazo fixado para o cumprimento das condições estabelecidas para a suspensão do processo, sem causa para revogação do benefício, o juiz declarará a extinção da punibilidade.
Foram propostas condições para a suspensão do processo ao denunciado, as quais foram por ele aceitas e cumpridas sem ocorrência de causas de revogação, conforme documentos acostados (ID's 1440796395, 1465083849, 1465105889, 1509967376, 1613786356, 2146080081, 2146080119). 3 - Dispositivo Ante o exposto: 01 - Declaro extinta a punibilidade de GUTEMBERG SOUZA SANTOS, já qualificado, no tocante ao crime previsto nos artigos 40 da Lei 9.605/98, e do artigo 14 da Lei 10.826/2003. 02 – Aguarde-se o regular cumprimento das providências pendentes determinadas na decisão de ID 2155287303. 03 – Proceda-se a baixa do nome de GUTEMBERG SOUZA SANTOS do polo passivo da presente ação, em razão da extinção da punibilidade ora reconhecida. 04 – Com o presente, tornem-se os autos conclusos a este juízo para apreciação das demais providências cabíveis. 05 – Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 27 de maio de 2025.
REGINALDO ACHRE SIQUEIRA Juiz Federal Substituto -
01/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:57
Juntada de manifestação
-
21/12/2022 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:34
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
03/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:50
Juntada de Ata de audiência
-
26/10/2022 22:54
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
25/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:22
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 11:13
Juntada de parecer
-
14/09/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:12
Juntada de documentos diversos
-
29/08/2022 20:35
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 12:34
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
26/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:13
Juntada de Ata de audiência
-
25/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:19
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
23/08/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:48
Juntada de resposta à acusação
-
07/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:10
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:08
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 22:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:20
Juntada de parecer
-
01/02/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 08:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:14
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 06:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 13:14
Juntada de parecer
-
12/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2020 15:38
Outras Decisões
-
23/10/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
-
14/05/2020 12:17
Juntada de Petição (outras)
-
13/05/2020 03:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:59
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
27/01/2020 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/11/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 14:41
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/12/2018 17:52
Recebida a denúncia
-
06/12/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 11:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
17/07/2018 18:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/07/2018 12:11
Juntada de outras peças
-
11/07/2018 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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