TRF1 - 1003472-17.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003472-17.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIENE BARBOSA LEAL DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO JUNIOR - BA37487 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta em face do INSS, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão do benefício auxilio doença.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Ao lume do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi/BA, data do sistema. assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
04/04/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005328-41.2024.4.01.3312
Leidione Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: James Marlos Campanha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 12:35
Processo nº 1001555-97.2024.4.01.3308
Ueslei Goncalves Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Luiz Carneiro Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 10:08
Processo nº 1059881-74.2024.4.01.3300
Rafael Rebelo Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Araujo Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 10:43
Processo nº 1011425-94.2023.4.01.3311
Nancy Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carine de Fatima Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2024 15:02
Processo nº 1006461-88.2023.4.01.3301
Antonio Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jerbson Almeida Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 17:02