TRF1 - 1006871-46.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:59
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006871-46.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
K.
B.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ BENTO DA SILVA NETO - PI21729 e JANDERSON MAGALHAES DAMASCENO - PI21730 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 09:50
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 11:10
Cancelada a conclusão
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05/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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23/04/2025 14:37
Juntada de manifestação
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23/04/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:20
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2025 07:32
Juntada de Informações prestadas
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17/12/2024 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:12
Juntada de manifestação
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27/11/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a H. K. B. L. - CPF: *23.***.*96-20 (AUTOR) e MARIA DO CARMO BARROS LIMA - CPF: *65.***.*81-23 (REPRESENTANTE)
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14/11/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 08:42
Juntada de réplica
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11/11/2024 11:06
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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12/09/2024 21:21
Juntada de contestação
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02/09/2024 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:53
Juntada de laudo de perícia social
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19/08/2024 10:08
Juntada de Informação
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18/08/2024 22:33
Juntada de laudo de perícia médica
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03/07/2024 10:55
Juntada de manifestação
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02/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:09
Juntada de Informação
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20/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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20/06/2024 19:29
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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