TRF1 - 1002080-33.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DEUSIMAR ALVES PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:45
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002080-33.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: ANTONIO DEUSIMAR ALVES PEREIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente caso, mesmo intimado a emendar a inicial, a parte autora não cumpriu integralmente com o que foi determinado pelo juízo.
A extinção do processo sem resolução do mérito é, portanto, a medida a ser adotada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/06/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:32
Juntada de comprovante (outros)
-
15/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
12/05/2025 20:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/05/2025 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001998-96.2025.4.01.3701
Jhemilly Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Batista Jose de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 10:39
Processo nº 1049928-39.2022.4.01.3500
Adriana Santos da Silva
Uniao Federal
Advogado: Aline Dayane de Carvalho Souza Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2022 13:58
Processo nº 1049928-39.2022.4.01.3500
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Adriana Santos da Silva
Advogado: Edson Rodrigues da Silva Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 15:17
Processo nº 0019577-77.2011.4.01.3600
Terezinha de Oliveira Souza
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Valmir Floriano Vieira de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2014 17:11
Processo nº 1001926-24.2025.4.01.3309
Rivaldino Sales de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Garcia de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:16