TRF1 - 1021676-73.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021676-73.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANE ROSE BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021676-73.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANE ROSE BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS apresentou cálculos de liquidação do julgado no valor de R$15.891,76, data-base 01/2025 (ID2179401432).
A parte autora, por sua, vez, impugnou os referidos cálculos sob a alegação de referirem-se apenas aos períodos de 2019.
Ademais, juntou planilha no montante que entende ser o devido: R$28.183,33, data-base 04/2025 (ID2181854234).
Da análise dos autos, verifico que a sentença determinou que o INSS efetuasse o pagamento à parte autora das parcelas de seguro-defeso relativas aos meses de aos meses de abril, maio, setembro e outubro de 2019, 2020, 2021 e 2022 e abril e maio de 2023.
Não obstante, a ré, equivocadamente, juntou aos autos conta referente a benefício assistencial, no período de 04/2019 a 01/2020, portanto, de natureza diversa à do presente feito.
Diante do exposto, e ante a ausência de erro material aparente, homologo os cálculos registrados pela exequente no valor R$28.183,33, data-base 04/2025, e, por conseguinte, declaro encerrada a presente liquidação.
Expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm.
Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
17/04/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002489-52.2024.4.01.3503
Beide Silva Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Paniago Nunes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2024 14:41
Processo nº 1002489-52.2024.4.01.3503
Beide Silva Reis
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Manoel Paniago Nunes Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 17:56
Processo nº 1004510-52.2025.4.01.3701
Elaine da Rocha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tadeu Jardim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 14:35
Processo nº 1005148-14.2023.4.01.4200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Marcelo da Costa Fernandes
Advogado: Klinger Samuel Nonato Freire Paulino de ...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 10:24
Processo nº 1005148-14.2023.4.01.4200
Marcelo da Costa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Cesar Leocadio Melville
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2023 22:51