TRF1 - 1009797-96.2025.4.01.3700
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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27/06/2025 12:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO JOSE SANTOS DE MIRANDA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:42
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1009797-96.2025.4.01.3700 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOAO JOSE SANTOS DE MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: MONICA DA SILVA OLIVEIRA - MA21686, NAYRA CHRISTINE VARAO DA SILVA - MA18072 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO e CÁLCULO do valor devido a título de atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada, vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Não havendo controvérsia sobre o valor, expeça-se RPV e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
16/06/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO JOSE SANTOS DE MIRANDA - CPF: *52.***.*69-34 (AUTOR)
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16/06/2025 10:06
Homologada a Transação
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12/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 09:57
Juntada de manifestação
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06/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 23:53
Declarada incompetência
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02/04/2025 00:55
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 22:31
Juntada de manifestação
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31/03/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:51
Juntada de contestação
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28/02/2025 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:52
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 19:52
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 19:52
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 19:52
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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10/02/2025 21:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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